Os Metadados tem gerado muita polémica na Europa, por toda a comunicação social ocidental assim como pela comunidade académica e mesmo entre os juristas e políticos, legisladores e, obviamente no mundo empresarial.

Para quem não esteja muito familiarizado com o conceito metadados são todos os dados digitais que se relacionam e complementam um dado em si e que são produzidos no processo de geração do dado, dotando esse mesmo dado de informações que o caracterizam e definem em múltiplos e quase infinitos aspetos.

Por exemplo, quando efetuamos uma chamada telefónica fica registada a chamada telefónica e de que número para que número foi efetuada sendo isso, o dado. Metadados são a duração da chamada, a localização do emissor, a localização do recetor, a quantidade de dados transmitida nessa chamada, etc.

Isto, claro está simplificando MESMO muito a definição e o conceito, muito bem mais complexo. Este sistema de obtenção de dados foi criado e desenvolvido para ajudar as empresas digitais (e não só) a conhecer melhor os hábitos de consumo dos seus clientes e, assim, criar produtos e serviços que mais se adequassem às suas necessidades e hábitos.

Atitude até muito nobre e útil! Mas todos estão já a pensar no uso que se pode dar a esses tipos de dados se esse uso for motivado por princípios menos legítimos ou até hostis. É literalmente o Big Brother antevisto por George Orwell no seu famosíssimo livro 1984.

Implica algumas empresas ou entidades saberem, sempre e constantemente, onde estamos, o que estamos a fazer, que música estamos a ouvir, que filme estamos a ver, com quem falamos e quanto tempo, o que compramos, onde gastamos o nosso dinheiro, com quem, em quê e quanto, etc.

Literalmente, com a proliferação dos dispositivos digitais, com a nossa crescente dependência desses mesmos dispositivos e com a 4ª fase da Internet, isto é, a internet das coisas, ou IoT (Internet of Things), em que tudo está ligado em rede, é possível saber tudo o que fazemos a todo o momento. Não é exagero dizer que o processamento dos Metadados sabem mais sobre nós do que nós sabemos sobre nós próprios.

Sabe onde comprou a sua última escova dos dentes?

Se não sabe garanto-lhe que os Metadados sabem, e quanto custou, e exatamente a que horas a comprou, e qual é a cor, a densidade, o preço de produção, a margem de lucro assim como o nome da operadora ou do operador que a registou. Acrescente-se a tudo isto a nossa própria contribuição, embora, a maior parte inconsciente e inocente, de colocarmos, em todas as redes sociais, onde estamos, o que comemos, onde vamos passar férias, onde vamos almoçar e jantar, com quem e o quê, etc., etc. e etc..

Colocamos a nossa vida na rede, literalmente, inconscientes, muitas vezes, dos riscos a que nos expomos e às manipulações a que nos sujeitamos. O famoso Escândalo de dados Facebook–Cambridge Analytica, em 2014, veio expor somente um pouco o que pode ser feito com os Metadados recolhidos da nossa “vida digital”.

E o escândalo foi já há 10 anos. Muito a “Engenharia Social” evolui desde então, tendo agora como grande aliada a massificação da Inteligência Artificial.

Mas a questão continua válida? Podem e devem ser os Metadados tanto por empresas como pelo Estado?

A utilização dos Metadados deve ser permitida, tanto para empresas como para Estados, porque, sem dúvida nenhuma, para todos traz vantagens (menos para os criminosos e prevaricadores), mas essa utilização deve ser devida e claramente regulamentada e legislada com a possibilidade de, a todo o momento, ser monitorizada, auditada e fiscalizada por entidade especializada, idónea e independente.

Porque, vamos ser sinceros e realistas: os Metadados são demasiado úteis, podem gerar um proveito imenso, vantagens enormes para não serem utilizados. O valor é demasiado alto e as possibilidades demasiado vantajosas para a utilização se tornam desvantajosa, sejam quais forem os obstáculos e as perdas que possamos tentar aplicar ao seu uso.

Por isso, temos uma certeza: os Metadados serão utilizados. Se não for legalmente, será ilegalmente, como já se viu. Assim, mais vale permitir, mediante condições razoáveis (e, neste aspeto, a razoabilidade é fundamental), do que pura e simplesmente proibir pois, sabemos por experiências múltiplas passadas, que a excessiva e não razoável regulamentação conduz ao aumento da infração.

O legislador terá de ter a sensibilidade e o bom-senso de regulamentar e limitar o uso dos Metadados mas sem retirar o proveito do seu uso tanto a empresas e organizações como ao Estado. Tem de se garantir a defesa de direitos, liberdades e garantias, mas interferindo o menos possível no proveito, na vantagem e no valor desses ativos.

É a obtenção deste equilíbrio delicado e ténue que será o grande desafio dos legisladores. Esperemos para ver o resultado de todos os diplomas que estão a ser elaborados, apreciados e discutidos por toda a Europa.

Mas seja qual for a legislação as empresas, em especial as com operações nos mercados internacionais, tem, desde já, de se pré-posicionarem, adquirir competências internas e começar a adequar os seus processos, em especial nas áreas da criatividade, inovação, concessão de produtos, Marketing e vendas para utilizar os Metadados como uma importante ferramenta de análise do mercado e das suas tendências.

Os Metadados, em si e per si, são meros dados que precisam de quem os saiba analisar e deles “retirar” informações preciosíssimas em relação às tendências de mercado, dos gostos dos consumidores e dos seus hábitos de consumo entre muitas outras coisas que nos ajudam a desenvolver produtos e serviços mais adequados aos consumidores e logo com muito mais potencial de sucesso. Mas, para isso temos, desde já, de estar atentos e nos preparar para tornar isso possível, dotando-nos de estruturas que, dentro das leis e regulamentos, possam “extrair” dos Metadados tudo o que eles podem dar de benéfico.

Porque quem não iniciar este esforço desde já, num futuro próximo será ultrapassado por quem o fez, porque a utilização dos Metadados já deixou de ser uma hipótese para ser uma certeza.

Todos sabemos que o sucesso é uma consequência. E a preparação progressiva e atempada da sua utilização pelas empresas para a utilização salutar dos Metadados é a ação que terá como consequência o fracasso ou o sucesso das empresas num futuro próximo.

Nos mercados internacionais, a informação é poder. Embora seja em potencial da sua utilização, é poder. E estar com mais dados e mais bem preparado que outros pode ser uma vantagem competitiva.

 

Autor: equipa do BLOG do BOW