Cumpre informar que foi publicado, no Jornal Oficial da União Europeia de dia 24 de junho de 2026, o Regulamento Nº1384/2026 relativo aos efeitos comerciais negativos decorrentes da sobrecapacidade mundial que afetam o mercado do aço da União, o qual pode ser consultado através deste link: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202601384.
Este regulamento estabelece um novo quadro para proteger o mercado do aço da UE dos efeitos comerciais negativos decorrentes da sobrecapacidade mundial, tal como delineado no Plano de Ação para o Aço e os Metais, de 2025.
As novas regras serão aplicadas a partir de 1 de julho de 2026, substituindo a atual medida de salvaguarda da UE relativa ao aço, que termina em 30 de junho.
A implementação da medida estabelece vários critérios de transparência e previsibilidade junto dos parceiros comerciais da UE, nomeadamente:
- a criação de contingentes pautais isentos de direitos aduaneiros (18,3 milhões de toneladas por ano);
- um direito aduaneiro fora de contingente, fixado em 50% (previsto nas regras da OMC) para 30 categorias de produtos siderúrgicos importados para a UE (exceção na proveniência de países do Espaço Económico Europeu/EEE);
- a criação de um sistema de transição para os contingentes não utilizados entre trimestres, durante o primeiro ano de implementação;
- a obrigação de informar o local onde o aço foi originalmente fundido e moldado.


