Em 10 de fevereiro de 2025, os EUA anunciaram a sua intenção de impor direitos aduaneiros de 25% sobre as importações de aço e alumínio, a partir de 12 de março de 2025. Esta decisão inclui a reintrodução de direitos adotados em 2018 e 2020, bem como um conjunto de novos direitos aduaneiros.
Como foi prontamente anunciado pela Presidente da Comissão Europeia, caso de confirmasse a imposição de tais direitos aduaneiros, tal desencadearia uma resposta europeia firme e proporcionada. Confirmando-se a imposição efetiva dos direitos aduaneiros sobre as exportações da UE de aço e alumínio, a UE não tem outra alternativa senão tomar as medidas necessárias para defender os interesses das empresas, dos trabalhadores e dos cidadãos europeus.
Desde logo, as contramedidas da UE de 2018 e 2020 contra os EUA, anteriormente suspensas, voltarão a aplicar-se automaticamente em 1 de abril.
Acresce que a UE iniciou, a 12 de março, um processo para a adoção de um novo pacote de medidas para responder aos EUA, com o lançamento de um exercício de consulta das partes interessadas e de recolha de informações.
Este pacote de medidas inclui a imposição de direitos aduaneiros mais elevados sobre determinados produtos provenientes dos Estados Unidos, havendo já uma lista de produtos que poderão ser objeto desses direitos.
A consulta decorrerá até dia 26 de março de 2025, tendo como objetivo que o novo pacote de medidas entre em vigor até meados de abril. Mais informações sobre a mesma podem ser encontradas no site da DGTRADE (Link: https://policy.trade.ec.europa.eu/consultations/information-gathering-notice-under-regulation-eu-no-6542014-new-us-tariffs-steel-and-aluminium_en).
Neste contexto, e atendendo à importância dos EUA enquanto parceiro comercial de Portugal, a Divisão da Política Comercial Externa da Direção-Geral das Atividades Económicas, solicitou a divulgação desta informação, de modo a promover a participação na consulta referida.
Eventuais contributos devem ser enviados, sinalizando eventuais sensibilidades/preocupações sobre a lista de produtos suprarreferida, nomeadamente em termos de abastecimento nacional, até dia 20 de março de 2025.