Irá entrar em vigor, a 1 de maio, o Acordo de Comércio Livre entre a UE e a Nova Zelândia, que irá criar oportunidades económicas significativas para as empresas de ambas as Partes.
Os benefícios deste Acordo de Comércio Livre podem ser resumidos nos seguintes aspetos essenciais:
- Elimina os direitos aduaneiros sobre 100% das exportações de bens da UE, de forma gradual, num prazo até 7 anos. Com a entrada em vigor do Acordo, os direitos aduaneiros aplicados pela Nova Zelândia a alguns setores-chave – automóveis, máquinas, químicos, farmacêuticos, têxteis, vestuário, calçado – serão eliminados com efeitos imediatos.
- Facilita a prestação de serviços por empresas da UE, incluindo nos setores das entregas, telecomunicações, transporte marítimo e serviços financeiros.
- Garante que os investidores da UE na Nova Zelândia são tratados da mesma forma que os congéneres nacionais, e vice-versa.
- Garante a participação equitativa de empresas das Partes nos concursos públicos abrangidos pelo Acordo.
- Inclui um capítulo sobre pequenas e médias empresas (PMEs), para garantir que beneficiam plenamente das oportunidades do Acordo.
- Assegura a vigência e aplicação de normas de concorrência eficazes, de forma transparente e não discriminatória.
- Fornece ampla transparência e mecanismos de consulta sobre os subsídios concedidos, enquanto proíbe os subsídios mais prejudiciais ao comércio e concorrência.
- Garante a utilização de standards internacionais, reduzindo os custos de conformidade.
- Permite que as empresas europeias cumpram mais facilmente a conformidade com os regulamentos técnicos da Nova Zelândia, ao permitir a realização de avaliações de conformidade na UE por organismos reconhecidos, para determinados setores.
- Inclui disposições abrangentes sobre a proteção e aplicação eficazes dos direitos de propriedade intelectual (DPI), para incentivar a inovação e a criatividade e manter as nossas indústrias competitivas.
- Inclui disposições sobre direitos de autor, marcas registadas, desenhos industriais, indicações geográficas (IG), variedades vegetais, informações reservadas, bem como disposições sólidas sobre a aplicação destes DPI, incluindo medidas fronteiriças, bem como sobre a proteção de segredos comerciais.
- Confirma a possibilidade de lidar com o comércio desleal entre as Partes, fornecendo um mecanismo bilateral de salvaguarda no caso de importações preferenciais causarem prejuízos graves à indústria nacional.
Para mais informação sobre este Acordo, consultar:
- Sítio DGAE dedicado ao Acordo de Comércio Livre UE-Nova Zelândia
- Sítio da DG TRADE dedicado ao Acordo de Comércio Livre UE-Nova Zelândia
- Ficha sobre o Acordo de Comércio Livre UE-Nova Zelândia
- Perguntas e Respostas sobre o Acordo de Comércio Livre UE-Nova Zelândia
- Acordo de Comércio Livre UE-Nova Zelândia explicado