Irá entrar em vigor, a 1 de maio, o Acordo de Comércio Livre entre a UE e a Nova Zelândia, que irá criar oportunidades económicas significativas para as empresas de ambas as Partes.

Os benefícios deste Acordo de Comércio Livre podem ser resumidos nos seguintes aspetos essenciais:

  • Elimina os direitos aduaneiros sobre 100% das exportações de bens da UE, de forma gradual, num prazo até 7 anos. Com a entrada em vigor do Acordo, os direitos aduaneiros aplicados pela Nova Zelândia a alguns setores-chave – automóveis, máquinas, químicos, farmacêuticos, têxteis, vestuário, calçado – serão eliminados com efeitos imediatos.
  • Facilita a prestação de serviços por empresas da UE, incluindo nos setores das entregas, telecomunicações, transporte marítimo e serviços financeiros.
  • Garante que os investidores da UE na Nova Zelândia são tratados da mesma forma que os congéneres nacionais, e vice-versa.
  • Garante a participação equitativa de empresas das Partes nos concursos públicos abrangidos pelo Acordo.
  • Inclui um capítulo sobre pequenas e médias empresas (PMEs), para garantir que beneficiam plenamente das oportunidades do Acordo.
  • Assegura a vigência e aplicação de normas de concorrência eficazes, de forma transparente e não discriminatória.
  • Fornece ampla transparência e mecanismos de consulta sobre os subsídios concedidos, enquanto proíbe os subsídios mais prejudiciais ao comércio e concorrência.
  • Garante a utilização de standards internacionais, reduzindo os custos de conformidade.
  • Permite que as empresas europeias cumpram mais facilmente a conformidade com os regulamentos técnicos da Nova Zelândia, ao permitir a realização de avaliações de conformidade na UE por organismos reconhecidos, para determinados setores.
  • Inclui disposições abrangentes sobre a proteção e aplicação eficazes dos direitos de propriedade intelectual (DPI), para incentivar a inovação e a criatividade e manter as nossas indústrias competitivas.
  • Inclui disposições sobre direitos de autor, marcas registadas, desenhos industriais, indicações geográficas (IG), variedades vegetais, informações reservadas, bem como disposições sólidas sobre a aplicação destes DPI, incluindo medidas fronteiriças, bem como sobre a proteção de segredos comerciais.
  • Confirma a possibilidade de lidar com o comércio desleal entre as Partes, fornecendo um mecanismo bilateral de salvaguarda no caso de importações preferenciais causarem prejuízos graves à indústria nacional.

Para mais informação sobre este Acordo, consultar: