O registo de marcas, embora não seja obrigatória, aplica-se em variadas situações e são uma mais-valia na hora de aceder a mercados internacionais. Isto porque os mercados internacionais tendem a valorizar cada vez mais o cumprimento de Normas Internacionais, em domínios diversos como a qualidade, o ambiente, a segurança e a saúde no trabalho, fortemente percecionados como focos de valorização por parte dos consumidores.

O registo de marca contribui para a notoriedade na venda, uma vez que através dela é promovida a imagem e os atributos de divulgação junto do mercado-alvo

Tal se conjuga com a certificação de produtos ou sistemas de gestão, que mostram o respeito da organização perante normas internacionais que garantam a conformidadedos processos na elaboração de produtos ou prestação de serviços. Estes factos permitem que todos estes processos se integrem numa lógica de criação de fiabilidade perante os mercados abordados.

O registo de marcas confere proteção a nomes e design que identificam a origem de um produto ou serviço. Os nomes das marcas ou logótipos de empresas são os exemplos mais clássicos. De acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), “podem ser registadas marcas compostas por palavras (incluindo nome de pessoas), desenho ou imagens, letras, números, sons (desde que possam ser representados graficamente), a forma ou embalagem do produto ou uma combinação de qualquer destes elementos.”

Por outro lado, a patente é uma concessão de um direito de propriedade por uma autoridade do Estado a um inventor. Esta concessão concede ao inventor direitos exclusivos sobre o processo, projeto ou invenção por um determinado período de tempo, garantindo, no entanto, ao inventor a respetiva divulgação das suas ideias.

Antes de submeter a candidatura para a obtenção de patente, é necessário que se faça uma pesquisa na base dados das entidades competentes na área de patentes e registos de marca, de modo a garantir se não há ninguém que já tenha requerido uma patente para mesma invenção.

5 Questões frequentes sobre patentes (fonte: INPI)

  1. O que é uma patente? – Trata-se de um direito exclusivo de produzir e comercializar invenções (soluções novas para problemas técnicos específicos), tendo como contrapartida a sua divulgação pública. As invenções podem proteger-se através de duas modalidades de propriedade industrial, refere o INPI: patentes e modelos de utilidade. Podem obter-se patentes para quaisquer invenções em todos os domínios da tecnologia. Se a patente for concedida, o seu titular pode impedir que terceiros explorem economicamente os produtos ou processos protegidos.
  2. Em que situações devo procurar obter uma patente para proteger o meu negócio? – A proteção pode ser concedida para as invenções que sejam novas, envolvam atividade inventiva e tenham aplicação industrial, refere o Guia Prático do Empreendedor. Para proteger o seu negócio, é importante ter em conta que os direitos de propriedade industrial conferem direitos de exclusividade. Ou seja, atribuem ao seu detentor um poder de mercado que, quando bem explorado, pode traduzir-se em produtos líderes de mercado, possibilitar a obtenção de boas quotas de mercado e de boas margens de lucro. Estes direitos permitem a obtenção de receitas quer pela exploração comercial direta dos produtos, quer por via do licenciamento, explica o documento.
  3. Como fazer um pedido de patente? – Os pedidos de patente são efetuados on-line, mas podem também ser entregues diretamente nos serviços do INPI, enviados por correio ou por fax. Da mesma forma, pode fazê-lo junto dos Centros de Formalidades de Empresas (CFE), de algumas Conservatórias do Registo Comercial e do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
  4. Quanto custa um pedido de patente em Portugal? – Um pedido de patente nacional em Portugal tem um custo variável dependendo do modo de submissão: ‘online’ ou papel. Se for solicitado ‘online’ o valor é 101,40 euros, mas no caso de ser em papel esta taxa sobe para o dobro. Se o pedido for concedido, há lugar ao pagamento de anuidades. A manutenção de uma patente em Portugal, pelo período máximo de 20 anos, tem um custo de 5.551,65 euros. Os direitos concedidos pelo INPI conferem apenas proteção no território português. No caso de um pedido de patente europeia, os valores podem ascender a 30 ou 40 mil euros, dependendo do número de países em que pretender a proteção e da complexidade do pedido
  5. Quanto tempo demora a obter um registo de patente? – De acordo com o Guia Prático do Empreendedor, a concessão de uma patente implica um processo que se inicia após a apresentação do pedido e envolve a realização de um exame de acordo com as regras que regem a proteção das invenções. Em Portugal, o tempo mínimo para este processo ficar concluído é de 21 meses, enquanto a nível europeu pode demorar três a quatro anos, em alguns casos mais, dependendo, entre outros aspetos, da complexidade do pedido. Uma vez concedida a patente, será necessário assegurar a sua manutenção através do pagamento de anuidades. Por regra, a duração da patente é de 20 anos, mas a duração pode variar consoante o ciclo de vida dos produtos.

(…) antes de comercializar um produto ou serviço num determinado mercado é de todo conveniente perceber se o mercado está livre à sua entrada, sendo que os requisitos podem ser diferentes de país para país

De acordo com o website oficial em Portugal, www.justica.gov.pt, “as marcas e os outros sinais distintivos de comércio registam-se no INPI. O registo é a única forma legal de proteger uma marca, um logótipo ou outros sinais de serem usados sem a autorização do titular”. Os registos de patentes e marcas podem ser feitos presencialmente ou pela internet, sendo que a segunda forma custará metade do valor.

A nível internacional é a World Intellectual Property Organization (WIPO), com sede na Suíça, e a European Union Intellectual Property Offiice (EUIPO), no caso do espaço europeu, que são organismos responsáveis pelo registo de marcas e de patentes.

No entanto, nota para o facto que o registo apenas confere direitos territoriais. Ou seja, só é conferida proteção nos países de registo. Por isso, antes de comercializar um produto ou serviço num determinado mercado é de todo conveniente perceber se o mercado está livre à sua entrada, sendo que os requisitos podem ser diferentes de país para país.

Para assegurar o registo de proteção em mercados internacionais existem as seguintes opções:

  • Registo direto nos países onde se pretende uma internacionalização;
  • Registo no sistema nacional para aquisição de propriedade e, posteriormente, registo a nível internacional;
  • Na UE nota para a existência do IHMI – Instituto de Harmonização no Mercado Interno;
  • A nível internacional: WIPO – World Intellectual Propert Organization.

A validade dos registos tem um período de dez anos, renovável por igual período, sendo que se alerta que o período de renovação deverá ocorrer seis meses antes da caducidade do prazo. Para mais esclarecimentos e profundidade sobre este tema aconselha-se a visita do site do INPI https://inpi.justica.gov.pt/

Autor: Equipa de conteúdos do BLOG do BOW @06,2019