O Orçamento de Estado (OE) 2021 prevê a criação de incentivo fiscal para apoiar as ações de promoção externa pelas micro e PME dedicadas ao comércio, indústria e agricultura, como feiras e exposições, contando a 110% para a determinação do lucro tributável em 2021 e 2022.

Trata-se de um incentivo económico que inclui apoio para três tipos de despesas: despesas de produção e funcionamento do stand; despesa de aquisição de serviços especializados, incluindo serviços de consultoria e campanhas de marketing e despesas de investimento relacionadas com a prospeção e captação de novos clientes internacionais.

Mais concretamente, de acordo com o documento, que pode ser consultado aqui, o incentivo fiscal destina-se a gastos com arrendamento de espaço, incluindo serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, assim como o consumo de água, eletricidade, comunicações e ainda a inserção em catálogo e serviços de tradutores-intérpretes ou a construção e equipamento de stands, serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação.

Também contempladas neste incentivo estão as despesas relacionadas com serviços de consultoria especializados, nomeadamente as campanhas de marketing nos mercados externos (serviços mailing, telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados); com assistência técnica, diagnósticos e auditorias relacionadas com mercados externos; com a conceção e registo de novas marcas ou coleções relacionadas com mercados externos; e com domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de software, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.

Para aceder a estes apoios, “as entidades intervenientes no procedimento de aprovação das ações, projetos e despesas elegíveis” devem facultar à Autoridade Tributária o acesso à informação relevante constante nas respetivas bases de dados, “nos termos a definir por protocolo a celebrar entre as entidades envolvidas”.

Em suma, e de acordo com a informação sobre o OE 2021, trata-se de um “incentivo fiscal temporário às ações de eficiência coletiva na promoção externa e permite que as despesas suportadas por sujeitos passivos de IRC residentes em território português e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, no âmbito de participação conjunta em projetos de promoção externa, concorrem para a determinação do lucro tributável em valor correspondente a 110% do total de despesas elegíveis incorridas nos períodos de tributação de 2021 e 2022.”