Fevereiro, 2020
O Reino Unido saiu da UE no dia 31 de janeiro de 2020, passando a ser um país terceiro.
Durante um período transitório, até 31 de dezembro de 2020, irão prevalecer as atuais regras do Mercado Único Europeu e da União Aduaneira.
Ou seja, não haverão procedimentos aduaneiros e controlos fronteiriços e não serão aplicados direitos aduaneiros nas trocas comerciais entre a UE e o Reino Unido.
A partir de 1 de janeiro de 2021, essas trocas comerciais passarão a estar sujeitas a procedimentos aduaneiros e a controlos fronteiriços.
Às importações da UE oriundas do Reino Unido serão aplicados os direitos aduaneiros previstos da Pauta Aduaneira Comum da UE.
Às exportações da UE com destino ao Reino Unido serão aplicados os direitos aduaneiros que o Reino Unido venha a estabelecer na sua Pauta Aduaneira.
Só haverá uma exceção a esta regra caso venha a ser concluído um Acordo de Comércio Livre entre a UE e o Reino Unido, até ao final do corrente ano.
Assim, cumpre informar que o Reino Unido lançou uma consulta pública sobre a sua Pauta Aduaneira, a decorrer até 5 de março do corrente.
As partes interessadas, nacionais e internacionais, têm agora uma oportunidade para apresentarem as suas opiniões (fundamentadas) sobre a futura Pauta Aduaneira do Reino Unido.
Para mais detalhes e para participar nesta consulta pública aceder a: https://www.gov.uk/government/consultations/the-uk-global-tariff.
Sugerimos ainda a consulta do espaço dedicado ao Brexit no website desta Direção-Geral das Atividades Económicas, onde poderão encontrar informação relevante sobre o impacto da saída do Reino Unido da UE, e em particular sobre como estar preparado para os riscos/oportunidades inerentes.
Mantemo-nos ao dispor para eventuais esclarecimentos e informações adicionais, que podem ser obtidos através do email info.brexit@dgae.gov.pt, criado especificamente para o efeito.