NOTAS SOBRE COMÉRCIO INTRACOMUNITÁRIO

A existência de um Mercado Único (UE), na zona económica europeia em que portugal está inserido, permite a livre circulação de mercadorias e a eliminação de formalidades nas fronteiras internas dos países que o integram. Este princípio aplica-se também aos produtos provenientes de países terceiros que entrem em regime de livre prática (artºs 79º a 83º do CAC – Código Aduaneiro Comunitário) no interior da comunidade, ou seja, que cumpram as formalidades de importação em qualquer fronteira dos países da UE.

A supressão de barreiras alfandegárias simplificou a tramitação documental relativa à transação e circulação de mercadorias entre os países membros da UE. Porém, manteve-se a obrigatoriedade do cumprimento de regras relativas a: (1) transporte, (2) segurança, (3) qualidade e (4) especificações técnicas do produto, requeridas pela legislação comunitária, com vista a assegurar a defesa e a segurança dos consumidores.

Assim, a documentação de suporte às trocas realizadas no mercado intracomunitário é em resumo a seguinte:

  • Fatura comercial;
  • Declaração intrastat;
  • Documentos de transporte;
  • Documentos de seguro;
  • Declaração de carga (nota de pesos e embalagens);
  • Declaração de carga (nota de pesos e embalagens);
  • Certificados de vistoria ou pré-embarque.
COMÉRCIO EXTRACOMUNITÁRIO

Se, por um lado, as transações intracomunitárias estão dispensadas de grande parte das formalidades, já no comércio extracomunitário há um controlo apertado das operações com processos burocráticos complexos, embora tendencialmente desmaterializados com a crescente informatização. As trocas com mercados extracomunitários envolvem necessidades de emissão e apresentação de diversos documentos como:

  • Fatura comercial;
  • Documentos de transporte;
  • Documentos de seguro;
  • Documento administrativo único;
  • Licenças;
  • Documentos de vigilância;
  • Certificados de importação / exportação;
  • Certificado de origem;
  • Declaração de carga ou nota de pesos e embalagens;
  • Certificado de vistoria ou de pré-embarque;
  • Certificados diversos.

Em termos de documentação, estes dizem respeito aos formulários oficiais necessários, tanto para a expedição das mercadorias, como para a sua passagem na alfândega, sendo que neste último apenas para transações extracomunitárias.

DOCUMENTOS REQUERIDOS PELO IMPORTADOR
  • Fatura pró-forma – resposta do fabricante a um pedido de preço e disponibilidade de fornecimento; pode paralelamente funcionar como a aceitação do fabricante a uma ordem de compra; dela constam os preços e quantidades que serão expedidas pelo fabricante.
  • Carta de porte – poderá ser rodoviário, ferroviário ou aéreo, consoante o meio de transporte utilizado para expedição; assume a designação de Bill of Lading caso o transporte seja realizado por via marítima; diz respeito ao contrato de serviço de transporte entre o exportador e o transportador, sendo que serve também como uma certificação da receção da mercadoria e simultaneamente uma prova de compra para o importador.
  • Apólice de seguro – geralmente contratado pelo exportador para garantir a proteção da mercadoria contra furtos, danos e, em algumas situações, atrasos nas entregas.
  • Packing list – listagem da totalidade da mercadoria, por item expedido e respetiva quantidade; documento relevante para que se efetue o controlo da mercadoria à chegada.

Aconselha-se a complementar a leitura deste artigo com o artigo aqui no blog sobre questões de logística internacional.

Autor: Equipa de conteúdos do BLOG do BOW @10,2019